Programa de Alimentação - Guia de Alimentação

Programa de Alimentação




O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa instituído pelo governo para melhorar a alimentação do trabalhador.  É regido pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº. 5, de 14 de janeiro de 1991. É um programa de alimentação que estabelece as regras para a parceria entre empresas e governo. Os benefícios mais óbvios seriam uma melhor nutrição do trabalhador, aumentando sua saúde, capacidade física e diminuindo acidentes de trabalho. As empresas ganhariam com o aumento da produtividade e redução de faltas por problemas de saúde e acidentes.

O Programa de Alimentação do Trabalhador prevê que a alimentação pode ser fornecida diretamente pela empresa ou através de contrato com terceiros que a forneceriam. Nesse caso, a alimentação pode ser transportada até a empresa ou os funcionários podem receber vales refeição/ alimentação que podem ser utilizados para compra de alimentos em supermercados e similares, ou para adquirir refeições ou lanches prontos. A empresa pode também fornecer cestas de alimentos a seus funcionários. A empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador recebe isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal, com a dedução de até 4% no imposto de renda devido. O trabalhador não pode participar com mais do que 20% do custo direto da refeição, como estabelecido no artigo 4º da Portaria nº. 3 de 1 de março de 2002.

Para saber mais sobre as empresas participantes do programa de alimentação do trabalhador ou sobre como participar, acesse as páginas do Ministério do Trabalho e Emprego ou consulte seu contabilista.

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